Reforma na Lei de Direito Autoral

Assunto que interessa todos aqueles relacionados diretamente ou não com a produção de cultura no Brasil. DIREITO AUTORAL é um dispositivo criado para proteger a obra intelectual/produção criativa de um indivíduo e incentivar as iniciativas deste cunho para fruição e desenvolvimento coletivo. Contudo, a atuação da legislação nesse sentido tem se mostrado falha em diversos […]


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Assunto que interessa todos aqueles relacionados diretamente ou não com a produção de cultura no Brasil.

DIREITO AUTORAL é um dispositivo criado para proteger a obra intelectual/produção criativa de um indivíduo e incentivar as iniciativas deste cunho para fruição e desenvolvimento coletivo. Contudo, a atuação da legislação nesse sentido tem se mostrado falha em diversos aspectos, tanto no que tange ao direito do autor no manuseio de sua obra (especialmente do ponto de vista artístico) quanto aos direitos fundamentais de todo cidadão de acesso à informação e aos bens culturais (artigos XIX, XXII, XXVII da Declaração Universal dos Direitos Humanos), entre outros.

A legislação brasileira atual, a respeito dos Direitos Autorais, é uma das mais severas do mundo, e a 7º em menor efetividade, ou seja, a 7ª pior no que diz respeito ao equilíbrio dos direitos e seu cumprimento.

Para se ter uma idéia dos absurdos da lei vigente no país, são, atualmente, consideradas infrações à lei – ou seja, crime, e seus praticantes criminosos – atitudes como a simples conversão de um CD para o computador, no intuito de ouví-lo no PC ou passá-lo para um dispositivo portátil de áudio (iPod, mp3 player, etc.); xérox de trechos de livros para estudos; exibição de filmes, execução de músicas, peças teatrais e declamação de textos, sem autorização escrita expressa do(s) detentor(es) dos direitos autorais da obra, em sala de aula, visando o melhor aprendizado do aluno, ou para qualquer fim didático e/ou educativo; xérox de material raro e/ou não mais editado para fins educativos e /ou pedagógicos; cantar “Parabéns pra você”, já que é uma canção, em sua versão brasileira, criada por uma professora brasileira, sem pagar direitos autorais; tocar músicas em festas com amigos…

Se ainda é pouco, (e aqui peço licença para uma crítica pessoal) pelo fato de, infelizmente, a maior parte “da população das igrejas” ser alheia às questões sociais, como se vivesse numa bolha isolada do planeta Terra, enfatizo também que pela atual legislação é também crime reproduzir músicas, textos e peças teatrais protegidas por direito autoral ainda que em culto dentro dos templos e para fins litúrgicos!

Pode-se até pensar “ah, mas ninguém pune os professores e/ou religiosos por essas infrações”, o que se pensarmos na maioria dos casos é fato, mas a realidade é que há casos em que essas pessoas são processadas e, se assim quiserem órgãos atualmente “responsáveis” pela “defesa” dos direitos (como o ECAD, que por vezes cobra de músicos por tocarem suas próprias músicas sem aviso prévio), ou mesmo os detentores dos direitos (que no caso da música, em específico, são quase sempre as gravadoras e/ou terceiros), podem processar todos estes, em última instância levando até professores a perderem seus cargos e templos a serem fechados. É algo drástico e difícil de se imaginar que ocorra, mas isso pode ocorrer com total apoio da atual lei de direitos autorais.

Para entender mais um pouco sobre Direito Autoral e a importância da mudança na atual legislação brasileira, o Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral preparou uma cartilha bastante interessante, que está disponível para download e distribuição gratuitos –>AQUI<–

Tendo em vista todos os absurdos “legais” e inúmeros impasses em relação a estes, depois de 4 anos de discussões, apesar de certo atraso, o Ministério da Cultura abriu, na última segunda-feira, 14 de Junho, uma CONSULTA PÚBLICA para a reforma na Lei de Direito Autoral, colocando à disposição algumas reformulações construídas ao longo dos últimos 4 anos de debates acerca do tema. Essas “reformulações” constituem um anteprojeto, ou seja, uma alteração e adaptação na lei atual, para ‘melhorá-la’, e não uma nova lei.

É de suma importância a mobilização da Sociedade Civil neste momento, pois instituições interessados no domínio econômico já se mobilizam contra a Reforma, e se tratando de uma Consulta Pública, se aqueles de fato não aceitam os absurdos vigentes não se manifestarem e formarem maioria, é provável que continuemos com os mesmos absurdos – se não com absurdos ainda piores!

Eis aí o link para a Consulta Pública:
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

Para a Cartilha “Direito Autoral em Debate” (é importante que leiam):
http://bit.ly/aO5qVY

Site do “Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral”:
http://www.reformadireitoautoral.org/

E, ainda, um Manifesto de apoio à Reforma – “Carta São Paulo Pelo Acesso a Bens Culturais” (assine!):
http://stoa.usp.br/acesso
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Alguns apontamentos PESSOAIS sobre a Reforma:

Alguns dos avanços no texto são, em princípio, a definição como função da lei como mediadora entre os direitos reservados aos autores e a regulamentação normativa vigente para o consumidor/público.

Também é de grande importância, no texto do anteprojeto, o avanço em relação à fiscalização dos atuais órgãos responsáveis pela “coleta” e “defesa”‘ dos direitos do autor, que fica a cargo do Poder Público.

No mais, faço das observações postadas NESTE POST (recomendo que LEIAM!), no site do Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral, as minhas.

“Há milhares de pessoas cuja opinião é contrária à escravidão e à guerra; apesar disso, nada fazem de efetivo para pôr fim a ambas; (…) ficam sentados com as mãos nos bolsos, dizendo não saber o que pode ser feito e nada fazendo; (…) Eles hesitam, arrependem-se e às vezes assinam petições, mas nada fazem de sério ou de eletivo. Com muito boa disposição, preferem esperar que outros remedeiem o mal, de forma que nada reste para motivar o seu arrependimento. No melhor dos casos, nada mais farão do que depositar na urna um voto insignificante, cumprimentar timidamente a atitude certa e, de passagem, desejar-lhe boa sorte. Há novecentos e noventa e nove patronos da virtude e apenas um homem virtuoso”
(Henry David Thoreau)

Fonte: vidasemrevolucao.blogspot.com