Assunto que interessa todos aqueles relacionados diretamente ou não com a produção de cultura no Brasil. DIREITO AUTORAL é um dispositivo criado para proteger a obra intelectual/produção criativa de um indivíduo e incentivar as iniciativas deste cunho para fruição e desenvolvimento coletivo. Contudo, a atuação da legislação nesse sentido tem se mostrado falha em diversos […]

Assunto que interessa todos aqueles relacionados diretamente ou não com a produção de cultura no Brasil.
DIREITO AUTORAL é um dispositivo criado para proteger a obra intelectual/produção criativa de um indivíduo e incentivar as iniciativas deste cunho para fruição e desenvolvimento coletivo. Contudo, a atuação da legislação nesse sentido tem se mostrado falha em diversos aspectos, tanto no que tange ao direito do autor no manuseio de sua obra (especialmente do ponto de vista artístico) quanto aos direitos fundamentais de todo cidadão de acesso à informação e aos bens culturais (artigos XIX, XXII, XXVII da Declaração Universal dos Direitos Humanos), entre outros.
A legislação brasileira atual, a respeito dos Direitos Autorais, é uma das mais severas do mundo, e a 7º em menor efetividade, ou seja, a 7ª pior no que diz respeito ao equilíbrio dos direitos e seu cumprimento.
Para se ter uma idéia dos absurdos da lei vigente no país, são, atualmente, consideradas infrações à lei – ou seja, crime, e seus praticantes criminosos – atitudes como a simples conversão de um CD para o computador, no intuito de ouví-lo no PC ou passá-lo para um dispositivo portátil de áudio (iPod, mp3 player, etc.); xérox de trechos de livros para estudos; exibição de filmes, execução de músicas, peças teatrais e declamação de textos, sem autorização escrita expressa do(s) detentor(es) dos direitos autorais da obra, em sala de aula, visando o melhor aprendizado do aluno, ou para qualquer fim didático e/ou educativo; xérox de material raro e/ou não mais editado para fins educativos e /ou pedagógicos; cantar “Parabéns pra você”, já que é uma canção, em sua versão brasileira, criada por uma professora brasileira, sem pagar direitos autorais; tocar músicas em festas com amigos…
Se ainda é pouco, (e aqui peço licença para uma crítica pessoal) pelo fato de, infelizmente, a maior parte “da população das igrejas” ser alheia às questões sociais, como se vivesse numa bolha isolada do planeta Terra, enfatizo também que pela atual legislação é também crime reproduzir músicas, textos e peças teatrais protegidas por direito autoral ainda que em culto dentro dos templos e para fins litúrgicos!
Pode-se até pensar “ah, mas ninguém pune os professores e/ou religiosos por essas infrações”, o que se pensarmos na maioria dos casos é fato, mas a realidade é que há casos em que essas pessoas são processadas e, se assim quiserem órgãos atualmente “responsáveis” pela “defesa” dos direitos (como o ECAD, que por vezes cobra de músicos por tocarem suas próprias músicas sem aviso prévio), ou mesmo os detentores dos direitos (que no caso da música, em específico, são quase sempre as gravadoras e/ou terceiros), podem processar todos estes, em última instância levando até professores a perderem seus cargos e templos a serem fechados. É algo drástico e difícil de se imaginar que ocorra, mas isso pode ocorrer com total apoio da atual lei de direitos autorais.
Para entender mais um pouco sobre Direito Autoral e a importância da mudança na atual legislação brasileira, o Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral preparou uma cartilha bastante interessante, que está disponível para download e distribuição gratuitos –>AQUI<–
Tendo em vista todos os absurdos “legais” e inúmeros impasses em relação a estes, depois de 4 anos de discussões, apesar de certo atraso, o Ministério da Cultura abriu, na última segunda-feira, 14 de Junho, uma CONSULTA PÚBLICA para a reforma na Lei de Direito Autoral, colocando à disposição algumas reformulações construídas ao longo dos últimos 4 anos de debates acerca do tema. Essas “reformulações” constituem um anteprojeto, ou seja, uma alteração e adaptação na lei atual, para ‘melhorá-la’, e não uma nova lei.
É de suma importância a mobilização da Sociedade Civil neste momento, pois instituições interessados no domínio econômico já se mobilizam contra a Reforma, e se tratando de uma Consulta Pública, se aqueles de fato não aceitam os absurdos vigentes não se manifestarem e formarem maioria, é provável que continuemos com os mesmos absurdos – se não com absurdos ainda piores!
Eis aí o link para a Consulta Pública:
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/
Para a Cartilha “Direito Autoral em Debate” (é importante que leiam):
http://bit.ly/aO5qVY
Site do “Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral”:
http://www.reformadireitoautoral.org/
E, ainda, um Manifesto de apoio à Reforma – “Carta São Paulo Pelo Acesso a Bens Culturais” (assine!):
http://stoa.usp.br/acesso
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Alguns apontamentos PESSOAIS sobre a Reforma:
Alguns dos avanços no texto são, em princípio, a definição como função da lei como mediadora entre os direitos reservados aos autores e a regulamentação normativa vigente para o consumidor/público.
Também é de grande importância, no texto do anteprojeto, o avanço em relação à fiscalização dos atuais órgãos responsáveis pela “coleta” e “defesa”‘ dos direitos do autor, que fica a cargo do Poder Público.
No mais, faço das observações postadas NESTE POST (recomendo que LEIAM!), no site do Movimento Pela Reforma da Lei de Direito Autoral, as minhas.
“Há milhares de pessoas cuja opinião é contrária à escravidão e à guerra; apesar disso, nada fazem de efetivo para pôr fim a ambas; (…) ficam sentados com as mãos nos bolsos, dizendo não saber o que pode ser feito e nada fazendo; (…) Eles hesitam, arrependem-se e às vezes assinam petições, mas nada fazem de sério ou de eletivo. Com muito boa disposição, preferem esperar que outros remedeiem o mal, de forma que nada reste para motivar o seu arrependimento. No melhor dos casos, nada mais farão do que depositar na urna um voto insignificante, cumprimentar timidamente a atitude certa e, de passagem, desejar-lhe boa sorte. Há novecentos e noventa e nove patronos da virtude e apenas um homem virtuoso”
(Henry David Thoreau)
Fonte: vidasemrevolucao.blogspot.com





3 Comentários
otimo post, otima informação!!!! leiam!
Pessoal, eu estive nesse evento, que aconteceu na FGV (Fundação Getúlio Vargas) estavam lá todas as figuras interessadas em direitos autorais. Inclusive essa imagem aí postada no blog é da capa da cartilha do evento. Infelizmente os caras que defendem a criminalização da troca de mp3 e etc, criaram um evento paralelo só com componentes da indústria fonográfica e audiovisual, chamada de CopyRio. O pessoal “crente” não fica pra trás, existe aí a criminalização de quem compartilha “louvor” com “direito autoral”.
faz um tempo, eu publiquei algo no Dotgospel sobre a consulta pública referente ao marco civil da internet, o documento que vai ditar as regras do jogo nos próximos anos da internet no Brasil, ninguém deu a mínima lá.
o texto abaixo e os links, pena que a primeira fase, onde vc poderia opinar sobre os pontos que achava errado já foi, agora é torcer para que isso tudo não prejudique a gente.
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Olá galera.
Como usuário de internet desde que ela chegou ao Brasil com força total entre 1992 e 1994 tenho me preocupado com os rumos da elaboração de nossa própria lei para internet tem tomado.
Não sei se já leram ou sabem que a primeira fase dessas leis já está pronta e agora está disponível para consulta pública. Você pode dar sua opinião e palpitar a cerca das leis que vão influenciar nossa liberdade de expressão e talvez colocar alguns limites que hoje não temos nesse território tão vasto chamado internet.
link para a consulta pública
http://culturadigital.br/marcocivil/
Abaixo um breve resumo dos principais pontos.
Entenda o Marco Civil
COMO PARTICIPAR
É preciso fazer seu cadastro na rede Cultura Digital. Para isso, entre em http://culturadigital.br/register/ . Depois, basta entrar em consulta e participar da discussão.
MARCO CIVIL E CONSTITUIÇÃO
Um dos maiores argumentos contra a criação de leis específicas para a internet é o de que a rede não é tão diferente assim para ter regras próprias. A liberdade de expressão, por exemplo, já está garantida desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, por isso não seria necessário regular esse direito de forma específica para o cidadão na internet. O problema é que a lei atual, formulada bem antes da entrada da internet comercial no Brasil, não leva em conta fatos importantes para a livre expressão no ambiente digital. Por exemplo: não existe nenhuma garantia ao anonimato
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O Marco Civil foi criado, diz o Ministério da Justiça, para assegurar a liberdade do internauta. O anteprojeto de lei privilegia a liberdade de expressão e o direito à privacidade.
ANONIMATO
A Constituição garante a livre expressão, mas segundo o artigo 5º. IV, “veda o anonimato”. No entendimento dos constituintes, a liberdade deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, como o de cobrar uma indenização caso a sua imagem seja atingida negativamente. Para falar, a pessoa deve se responsabilizar – e hoje ela só faz isso dizendo o seu nome.Mas a lógica descentralizada da web tem o anonimato como uma de suas principais características. Segundo o advogado Paulo Rená, gestor do Marco Civil, o texto final privilegiará o direito a privacidade e a liberdade de expressão anônima.
PRIVACIDADE
A vida privada é um direito fundamental. Quem tiver esse direito violado pode ser indenizado. Mas não há uma legislação que diga como deve ocorrer essa proteção – e na internet isso é ainda mais complicado.
RESPONSABILIDADES
Os provedores de conteúdo podem ser responsabilizados pelo que as pessoas fazem na internet? Como a legislação atual não regulamenta isso, muitas decisões judiciais responsabilizam os provedores pelas irresponsabilidades dos internautas. Por exemplo a condenação do Google por comunidades ofensivas em perfis falsos no Orkut.
LOGS
Quando você navega, seu histórico fica gravado. Dados pessoais, sites acessados, tudo é registrado. O texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo), que legislaria sobre os crimes na internet, dizia que o provedor de acesso deveria armazenar os dados dos usuários por três anos. Foi esse o ponto polêmico: se você não é criminoso, por que seu é histórico armazenado?O Marco Civil deve definir por quanto tempo, em quais condições esses dados serão gravados e em que casos esses deverão ser revelados.
GOVERNOS
Qual é a responsabilidade do governo em relação à internet? Segundo o Marco Civil, são várias:inclusão digital, disponibilização de dados públicos na rede e adoção de padrões abertos são as três principais.
fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/entenda-o-marco-civil/